Minas amplia benefícios de IPVA e ICMS para veículos de pessoas com deficiência

Minas amplia benefícios de IPVA e ICMS para veículos de pessoas com deficiência

27/03/2022 Off Por Sam

Isenção do ICMS será total até R$ 70 mil e do IPVA até R$ 100 mil

O Governo de Minas ampliou os benefícios para veículos destinados a pessoas com deficiência (PcD). A partir de agora, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), total ou parcial, vale para automóvel de R$ 70 mil para R$ 100 mil. “Trata-se de um pleito antigo, pois os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto”, destacou.
 
Além disso, o Estado também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD. Os dois decretos que regulamentam as mudanças foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (25/3).
 
“Por diversas vezes nos reunimos na Secretaria de Fazenda com representantes das pessoas com deficiência, que sempre traziam essa preocupação com o teto do valor dos veículos destinados a PcD. Nos sensibilizamos com o pleito deles e nos comprometemos a levar a proposta para o Confaz. Felizmente, conseguimos encontrar um termo que fosse aceito por todas as unidades da Federação”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

ISENÇÃO DE ICMS

 Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.

ISENÇÃO DO IPVA

 Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil. “Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.

Fonte: otempo.com.br